Muitos casais no Brasil já pensaram em algum dia adotar uma criança. Seja por motivos físicos, ou seja, não poderem ter filhos por alguma doença ou por alguma deficiência em seu sistema reprodutor, ou ainda porque querem realmente ajudar as crianças carentes sem lar que precisam desta ajuda, ou seja, ser adotado, ter um lar, uma família, ter carinho, amor.
Isto socialmente é um ato de solidariedade, de amor, de carinho. È o que realmente essas crianças precisam. Porém há um lado burocrático para que esta ação se concretize. Alias, com o aumento de pessoas com más intenções neste mundo, essa burocratização faz-se necessária ante a má-fé de muitas pessoas.
Afinal. Quem pode adotar no Brasil? Pessoas com mais de 21(vinte e um) anos qualquer que seja o estado civil. Esta pessoa deverá ser 16 (dezesseis) anos mais velha que o adotado, para que não ocorra algumas complicações ou choque social. O cônjuge ou concumbino pode adotar o filho do companheiro.
Constitui crime de falsidade ideológica, e é regido pelo nosso código penal brasileiro em seu art. 242 e pelo estatuto da criança e adolescente em seu art. 237, quem “adota” uma criança ao registrá-la como sendo seu mas sendo de outra pessoa, sem o consentimento desta ou até mesmo com o consentimento. Mas sem os tramites legais. A pena é de Reclusão (regime inicial necessariamente fechado) de 2 a 6 anos
Satisfazemo-nos de poucas informações aqui sobre a pratica ou detalhes da adoção no Brasil, tanto por causa da complexidade jurídica, social dentre tantas outras, mas apenas umas pinceladas sobre adoção, podem ilustrar esse instituto existente não só no Brasil, mas no mundo inteiro.
Esse instituto existiu um dia a nível humanitário. Deus ao criar a humanidade, instituiu-nos como seus filhos. Mas colocou em nós algo que usamos de má maneira e nos fez perder deste elo e esquecer do vínculo que tínhamos com Ele. Isso que Ele colocou em nós se chama Livre-arbítrio. Através do livre arbítrio o homem pode fazer o que quiser, ir onde quiser, pensar o que quiser, ter a fé em quem quiser, seguir quantos deuses quiser, enfim, o homem se viu livre para tudo o que bem entender.
Na posse deste instituto, o homem foi distanciando mais de Deus, acreditando em sua autocapacidade, e perdendo o vínculo afetivo que tínhamos com Ele. Mas houve um dia, em que Deus, como amoroso e piedoso que é, resolveu buscar de volta esse vínculo com o homem. Resolveu nos adotar novamente.
E como um processo de adoção secular, esse processo divino custou burocracias humanitárias. Não bastou apenas Deus dizer que queria o homem de volta, que queria ser Pai da humanidade. O Livre-arbítrio que dominava o homem impedia essa comunicação.
Deus pagou o preço dessa burocracia. Ele enviou seu filho Jesus, como sacrifício para que o homem aceitasse essa adoção. Deus enviou parte dele como prova de que sabia entender, comunicar e até mesmo relacionar com o homem. Através do sacrifício de Jesus aqui na Terra Deus adotou-nos como filhos, e houve o concerto do elo entre o homem e Deus.
Deus provou ao próprio homem que era capaz de ser Pai da humanidade, e tinha e tem toda capacidade em poder cuidar do homem em todas as suas necessidades. Jesus passou por todas as nossas aflições. Jesus veio ser homem carnal, humano para provar que era capaz de entender nossas dificuldades, e assim adotar-nos com toda convicção.
A única diferença da adoção legal hoje com a adoção nossa por Deus, é que o livre arbítrio ainda impera, dando a opção ao homem em aceitar a adoção divina ou não. Cabe ao homem hoje escolher se quer os cuidados de Deus ou se quer viver aos seus bels cuidados. Cabe ao homem escolher sua paternidade Divina.
Ao escolher a paternidade Divina, automaticamente isso leva o homem a adotar algo também. Ele adota uma nova idéia de vida! A adoção Divina leva-nos a adotar atitudes de aperfeiçoamento, a ter táticas frente a decisões que temos que tomar na vida!
GusPAndrade
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