segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Três passos para chegar mais perto de Deus



Em João 10:11 "a" encontramos a seguinte afirmação de Jesus: "Eu sou o bom pastor". Jesus, em outras palavras, quis dizer: "Eu sou para vocês o que um pastor é para suas ovelhas, ou seja, cuidadoso, provedor e amoroso". Ele veio para ser a prova do amor de Deus para conosco. Ele provou e cumpriu esse amor durante todo seu ministério, e, através disso Ele provou que Deus é REAL!
Podemos hoje vivenciar isso de três maneiras: Primeiramente através da razão. Ao usarmos a razão e olharmos para a criação, com certeza remeteríamos a razão da existência a um Criador. E por mais que a ciência tente provar e "enrolar" através de átomos, física quântica, energia concentrada ou não, nunca chegam à realidade de que o Criador não é a criação. Conclui-se então que o Criador existe!
Assim, através da razão, milhares de pessoas creem em Deus, na sua existência. Salmos 19:1-6 é claro nesse sentido. O ver. 1 é lindo para provar o uso da razão para declararmos a existência de Deus: "Os céus declaram a glória de Deus, o firmamento proclama a obra das suas mãos".
Mas Deus não quer somente isso! aceitar, através da razão que Ele existe, é um passo, mas há um caminho a mais.Como já dito, milhares de pessoas através da razão creem na existência de Deus. 
Em segundo lugar, alem de, através da razão acreditar na existência de Deus, temos que senti-lo através da fé. Sim! podemos sentir Deus através da Fé. Em Marcos 11:22, Jesus disse "tendes fé em Deus". No contexto dessa passagem, Jesus queria passar a Pedro e ao mundo, que através da fé ele poderia ver as obras de Deus sendo manifestadas, sentindo, assim, Deus agir. 
Muitas vezes essa fé é manifestada através da oração. No próprio contexto da passagem citada, Jesus é direto ao dizer que é através da oração que sentiremos Deus agir.
Mas ainda não é somente isso! Tiago 2:14 e ss trata sobre "o que torna a fé viva". Qual alimento dar à ela para que ela viva e não morra. "a fé sem as obras é morta" - isso diz o texto.
Primeiro é o que a maioria das pessoas fazem: através da razão, acreditam que existe sim um Criador. algumas outras poucas pessoas, já deram o segundo passo. Além de crer, usam a fé concretizando em suas vidas a existência de Deus, sentindo-o claramente através de uma forma especial e amorosa.
Porém a fé sem as obras é morta! Mas que obras são essas?
Muitos tem ensinados de forma incorreta, e milhares, ao procurar dar o terceiro passo aceitam algumas imposições errôneas e iludem, pois não chegam mais perto de Deus por falta de conhecimento. Muitos ensinam que essas obras são "ações na igreja", onde a participação em conjuntos, em departamento torna você um "obreiro" conjugado com a fé, que daí está tudo certo. Então, ao verem alguém participando de algum departamento, aplaudem pois este é um "verdadeiro obreiro". Em uma minuciosa pesquisa, pode-se verificar que a verdadeira obra necessária com a fé, muitos sequer passam perto.
É claro que a participação em "obras" da Igreja também ajuda a solidificar as possibilidades do uso da fé e das obras, mas quando usados de maneira correta. 
O contexto de Tiago 2:14 dá alguns exemplos de obras que vivificam a fé. Esses exemplos são obras de amor! Deus é amor e toda sua obra é amor! Portanto viver Deus é ter como elemento principal da receita de qualquer obra, o AMOR. Esse ingrediente está minuciado em I Coríntios 13.
Assim, tudo se resumirá em ter Jesus como exemplo, e acreditá-lo. Eis a razão de suas palavras "Eu sou o caminho". 
Jesus mostrou, como bom pastor, como devemos usar a razão para acreditar em Deus. Foi o primeiro passo. Ele, como bom pastor, demonstrou a ação de Deus através da fé. Ele deu exemplos. Por fim, Ele praticou, com o bom pastor, as maiores obras de amor (dentre a maior que foi de ter dado sua própria vida para resgate da humanidade à Deus), exemplificou, demonstrou Deus o Criador cuidadoso, carinhoso e amoroso para conosco.
depois desses três passos, mais perto de Deus certamente estaremos, com a certeza de estar bem cuidado pelo Bom Pastor!

Guspa.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Advogado Correspondente Gustavo Pereira Andrade

ADVOCACIA CORRESPONDENTE

Gustavo Pereira Andrade - OAB/MG 140207


Atuamos com advocacia correspondente nas seguintes comarcas:

Juruaia
Muzambinho
Nova Resende
Guaxupé
Monte Belo
Areado
Cabo Verde

Atuo na Advocacia de Apoio, primando pela excelência e qualidade do serviço prestado garantindo a execução no menor tempo possível das diligências e preços justos, em todas comarcas acima descritas

Nosso apoio jurídico aos advogados de outros estados ou mesmo de Minas Gerais visa proporcionar melhor andamento dos processos;

As diligências são realizadas no prazo máximo de 48 horas, envio de cópias digitalizadas no formato PDF ou JPEG., protocolos realizados no mesmo dia, ou no próximo dia útil do recebimento das peças. (no caso de impossibilidade do prazo, será avisado por email)

Os serviços de advocacia correspondente são realizados com segurança, alta qualidade e eficiência;

Os principais serviços compreendem:

  • obtenção de cópias e envio eletrônico ou postal;
  • acompanhamento processual (remessa de andamentos e de documentos por e-mail, leitura das publicações oficiais, controle de prazos, etc);
  • protocolo de petições, distribuição de ações e recursos, pagamento de custas e de preparo;
  • extração de cópia de processos, despachos e documentos;
  • pedidos de certidões, preferência e adiamento de julgamentos;
  • realização de audiências nas cidades mencionadas. (conciliação, justificação, instrução e julgamento)
  • certidões forenses, cartorais e de outros órgãos públicos;


As diligências podem ser solicitados pelo telefone (35) 98177085, ou pelo email gustavop.andrade@hotmail.com 


Os preços variam de acordo com a complexidade do requerimento. favor consultar.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Não lê jornal, mas fere o Código Penal





Esta semana estava em um “tour”pelo meu Facebook, e deparei-me com a inusitada foto de um amigo. 
A legenda dele ironicamente dizia: “Primeiro velhinho q vejo q não lê jornal kkkkk”..


Depois de rir um pouco com o amigo, que, além do facebook, é mesmo um amigo “não-virtual”, não pude deixar de analisar a foto sob o ângulo jurídico, tendo em vista que a própria foto traz-nos vários elementos que configura, além do ilícito, situações embaraçosas.

Primeiramente, o amigo relata, que em um passeio pelo estado da Bahia, em um terminal rodoviário, ele, sua noiva e sua mãe, ao sentar no “hall” para esperar o ônibus que iam tomar, se depararam, atrás dele, com a cena de um senhor de idade lendo sem nenhum receio, uma revista pornográfica.

Como se nota na foto, foi notório por qualquer um que passasse atrás (ou na frente) conseguia visualizar a inusitada cena. Inusitado mesmo é notar na foto, que o “caso” se passa perto de uma cabine da polícia!!!!

Em Portugal, a prática é proibida por Lei:

“Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), dia Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: 


Artigo 1.º

1. É proibido afixar ou expor em montras, paredes ou em outros lugares públicos, pôr à venda ou vender, exibir, emitir ou por outra forma dar publicidade a cartazes, anúncios, avisos, programas, manuscritos, desenhos, gravuras, pinturas, estampas, emblemas, discos, fotografias, filmes e em geral quaisquer impressos, instrumentos de reprodução mecânica e outros objectos ou formas de comunicação áudio-visual de conteúdo pornográfico ou obsceno, salvo nas circunstâncias e locais previstos nos artigos seguintes:
2. Para o efeito do disposto neste diploma, são considerados pornográficos ou obscenos os objectos e meios referidos no número antecedente que contenham palavras, descrições ou imagens que ultrajem ou ofendam o pudor público ou moral pública.” 

Aqui no Brasil, a prática também configura um ilícito penal. O Art. 237 do Código Penal dita que: 


“Art. 234 - Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”


O crime em questão é considerado como de menor potencial ofensivo, a competência, em tese, é do Juizado Especial Criminal.

A norma penal protege, em regra geral, o pudor público, ou, a moralidade pública sexual.

Há quem entenda que para a referida conduta ser punível, é necessário que seja destinada a uma das hipóteses abaixo: Comércio; Distribuição; Exposição Pública. Mas, somente com finalidade especial, e não quando destinado ao uso próprio.

Por essa corrente, o idoso da foto jamais cometeu ilícito.

Mas vamos mais além: a terceira idade (não generalizando) está buscando seus meios de longevidade. 

Talvez o senhor da foto, apesar da aparente idade avançada, apenas prosseguiu com a costumeira prática de alguns jovens de alimentar suas imaginações..

O importante é que não houve registro de queixa! Pelo menos meu amigo preferiu publicar no Facebook o “tribunal” de opiniões.


E você? O que achou da atitude do senhor? É normal, ou ele deveria ter lido no sossego de seu banheiro? Lembrando que nossa opinião não muda nada em relação aos fatos. Com certeza esse senhor continuará com seu “direito Constitucional” de liberdade nos terminais rodoviários do Brasil, ou do exterior!!

(publicado também no blog Pérolas Jurídicas)

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Bases do Casamento Cristão (Eliseu Antonio Gomes)

Por Eliseu Antonio Gomes
O cristão precisa compreender a instrução divina quanto ao casamento e aplicá-la como base à sua vida diária. Entender que querer casar deve ser uma decisão resultante do amor sincero, pois estar casado é entrar no relacionamento mais íntimo que podemos viver aqui na Terra.
O que Deus uniu.

"Venerado entre todos seja o matrimônio e o leito sem mácula" - Hebreus 13.4.

Adão e Eva não tiveram pais e sogros. Assim sendo, todos os recém-casados devem buscar a independência emocional e financeira de seus pais, estabelecer núcleo familiar independente, como se não tivessem pais e sogros também. Trata-se de uma separação paterna no sentido de procurar resolver os problemas entre si e crescer juntos em intimidade e união, não é esquecer-se dos pais e desrespeitá-los.

Apesar de o pecado do ser humano interferir no plano de Deus para o casamento, a Bíblia dá diretrizes para um casamento feliz, estável, tranquilo. Todas as passagens bíblicas sobre o tema enfatizam o valor espiritual do casamento, é ensinado que ele deve ser respeitado, honrado e valorizado. O Senhor sempre quis que tanto o homem quanto a mulher se realizassem juntos, criou um relacionamento de total comunhão em que ambos pudessem viver harmoniosamente, desfrutando o amor e companheirismo mútuos com total intimidade.
Logo no princípio, Deus ordenou que o homem deixasse pai e mãe e unisse à sua mulher, para que ambos fossem "uma só carne." O marido torna-se uma só carne com sua esposa durante o ato conjugal (Efésios 5.31). Tal determinação é a expressão da vontade de Deus para todas as pessoas, ao crente e ao descrente.
O matrimônio é o plano da base familiar em âmbito global. Adão e Eva não escondiam nada entre eles, viviam nus um diante do outro e não se envergonhavam disso. A intimidade sexual é natural no sentido em que o Criador a estabeleceu. Dentro do casamento, a união sexual saudável e prazerosa não acontece apenas por alguns momentos, mas por toda a vida do casal. O sexo foi criado para ser desfrutado com muito prazer e para a procriação do casal no casamento. Deus quer que a humanidade cresça, e através da união legítima entre um homem e uma mulher, multiplique-se. Confira: Gênesis 2.24, 25.
O amor do marido pela esposa.

O casamento deve ser considerado a principal responsabilidade do homem, ele deve lidar com a relação conjugal pela perspectiva equilibrada, evitando tanto a atitude promíscua quanto um ascetismo rígido.

A Bíblia recomenda solenemente: "Vós, maridos, amai vossa mulher, como também Cristo amou a igreja e a si mesmo se entregou por ela." - Efésios 5.25. O verdadeiro padrão do amor do esposo para a esposa é o de Cristo para com a Igreja. Observe o advérbio "como", é um termo que denota modo e sugere comparação. O amor do esposo deve ser tal qual o sublime e corajoso tal qual o amor de Cristo por sua igreja. O marido que não ama a sua esposa desobedece a Palavra de Deus.

O amor do marido pela esposa, ordenado pelas Escrituras, deve ser o mais elevado possível. A Bíblia ensina que o marido deve honrar sua esposa:"Maridos, vós, igualmente, vivei a vida comum do lar, com discernimento; e, tendo consideração para com a vossa mulher como parte mais frágil, tratai-a com dignidade, porque sois, juntamente, herdeiros da mesma graça de vida, para que não se interrompam as vossas orações." - 1 Pedro 3.7. A insensibilidade do marido faz com que ele perca muito espiritualmente. Infelizmente, nem todos os maridos prestam atenção na necessidade da esposa. Pedro recomenda a eles que expressem amor cuidando dela com respeito, delicadeza e dignidade. Se o marido não consegue manter uma comunicação eficaz com a esposa e filhos sua linha de comunicação com Deus também é interrompida.

O amor de mãe pelos filhos e o marido.

"Quanto às mulheres idosas, semelhantemente, que sejam sérias em seu proceder, não caluniadoras, não escravizadas a muito vinho; sejam mestras do bem, a fim de instruírem as jovens recém-casadas a amarem ao marido e aos filhos" - Tito 2.3-4.

Uma placa interessante escrita por mulher: "Meu lar é limpo e organizado para minha família ser saudável, mas às vezes também está bagunçado para que ela seja sempre feliz." Tais dizeres têm sabedoria, porque a esposa e mãe não pode se tornar escrava de seu lar. Uma casa alegre tem seus momentos de brinquedos espalhados pelo chão, instantes da bicicleta atrapalhando uma passagem, o tempo das tarefas escolares de filhos sobre a mesa de jantar. A dona de casa não deve estar disposta apenas às realizações das tarefas domésticas, tem que querer envolver-se e divertir-se com o marido e os filhos em casa e em passeios e ou quaisquer outras atividades em família.

A reverencia da mulher ao marido.

“E a esposa respeite ao marido” - Efésios 5.33 b. A esposa precisa apostar nas características positivas do homem que está ao seu lado como marido. A Bíblia Sagrada não sugere que a esposa seja bajuladora ou minta para o esposo. Pede que concentre atenção e destaque para as outras pessoas os traços positivos que ele possui. O apóstolo Paulo nos ensina a focalizar a atenção naquilo que é verdadeiro, respeitável, justo, amável e de boa fama (Filipenses 4.8). Em obediência ao texto bíblico, a esposa precisa manter sua atenção nos pontos positivos e ressaltá-los diante dos filhos, dos seus familiares e amigos.

O casamento resguarda da prostituição.

“Mas, por causa da impureza, cada um tenha a sua própria esposa, e cada uma, o seu próprio marido.” - 1 Coríntios 7.2.

Entre marido e esposa é preciso haver conscientização da importância do amor mútuo e verdadeiro para estabelecer uma família. O casamento cristão tem de ser edificado tendo como base o amor a Deus e ao próximo. Sem amor não há casamento feliz. Os cristãos precisam prezar pela santidade do sexo, estabelecer a pureza em seu coração. Aprender as disciplinas da saudade, da solidão, da confiança e do total compromisso com Cristo – um compromisso que não é guiado pelo sentimento superficial da paixão, mas que preza pela pureza.

As Escrituras contêm firmes admoestações acerca da abstinência do adultério e da fornicação. Paulo fez menção especial aos pecados relacionados ao corpo. Ele claramente afirmou que o corpo do cristão é o seu templo de Deus e pertence ao Senhor (1 Coríntios 3.16; 6.19).

Através do profeta Malaquias, o Senhor repreendeu com dureza os esposos israelitas por serem infiéis à sua mulher (Malaquias 2.13-16). A fidelidade conjugal é indispensável para a estabilidade do casamento. Além de proporcionar segurança espiritual e emocional, coopera ao bom relacionamento conjugal. Sem fidelidade o relacionamento desaba. O laço matrimonial não suporta a infidelidade, o adultério é devastador para o homem e para a mulher (1 Coríntios 6.15-20).

O casal precisa ter união de pensamentos, de sentimentos e de propósitos.

Marido e mulher são iguais nas posses de um para com o outro. O marido deve estar unido à esposa de modo a formar uma unidade, e de igual maneira a mulher ao esposo.

Paulo ensina sobre igualdade e reciprocidade: "O marido pague à mulher a devida benevolência, e da mesma sorte a mulher ao marido” (1 Coríntios 7.3). O verbo "pague' (apodidomi" em grego), significa dar o que está sob obrigação, aquilo que se deve.

“A mulher não tem poder sobre o seu próprio corpo, e sim o marido; e também, semelhantemente, o marido não tem poder sobre o seu próprio corpo, e sim a mulher.” - 1 Coríntios 7.4. As palavras "não têm poder" refere-se ao uso de autoridade. No leito conjugal homem e mulher devem estar submissos ao outro. Deve haver entendimento mútuo entre maridos e esposas, pois existe direito legítimo à pessoa do outro, ambos têm o mesmo poder.

O casamento na sociedade pós-moderna.

O casamento não é um contrato com prazo de validade, é uma aliança perene que atende os propósitos divinos, não é de se admirar que venha sendo ridicularizado sistemática e violentamente pela mídia. O modelo que se vê nos filmes, novelas e revistas seculares nem sempre preenche os requisitos das Escrituras Sagradas para o casamento. Confronta o valor do matrimônio por apresentar atitudes negligentes em relação ao sexo, por promover "configurações familiares" sem pureza moral e diferente do que Deus criou. Este modelo é defendido e praticado apenas por pessoas que debocham e desprezam os princípios bíblicos.

A Igreja deve fazer soar a sua voz profética, denunciando tudo que ameaça o casamento monogâmico e heterossexual. Promover o crescimento das crianças, jovens e casais, segundo a orientação da Palavra de Deus, para que a família seja edificada em Cristo.

O sexo e os solteiros.

O sexo antes e fora do casamento é pecado (Êxodo 20.14; 1 Tessalonicenses 4.3).

A virgindade, tanto do rapaz quanto da moça, é sempre importante aos olhos de Deus. A santidade é um requisito básico para a felicidade conjugal, se o namoro ou noivado é marcado por atos e práticas que ofendem a Deus, caminha ao fracasso matrimonial (1 Coríntios 6.18-20). Se você entregou sua virgindade, a mensagem do Evangelho anuncia o novo nascimento, novo começo e nova criação. Busque a santificação (2 Coríntios 5.17; 1 João 1.9).

Os namorados devem vencer a forte tentação da atração física, porque este é o ideal de Deus. A paixão deve ser dominada pelo princípio do amor, não simplesmente um sentimento erótico, romântico ou sexual. Um relacionamento que desconsidera o conceito da castidade está fora da orientação divina A pureza antes do casamento consiste em nos dar pelo e para o outro em obediência a Deus.

Conclusão

Enfim, o casamento é uma instituição criada por Deus e tem o objetivo de ser à base da família e também de toda a sociedade. 1 Coríntios 7 é um tratado a respeito do matrimônio e do relacionamento familiar. O capítulo mostra que o casamento não está e jamais estará ultrapassado. Aborda o relacionamento conjugal entre o marido e sua esposa (versículos 1-6); sobre os solteiros (versículos 8, 9, e25); sobre o casamento cristão e o misto; o casamento e o serviço cristão (12 ao 16; 25 ao 38).

E.A.G.

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Texto compilado com adaptações de:
Bíblia da Família, Jayme e Judith Kemp, 2007, Barueri - SP (SBB).
Bíblia da Mulher, Barueri - SP, 2009 (SBB).
Lições Bíblicas, Elinaldo Renovato, 2013, Rio de Janeiro (CPAD).
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Fonte: Belverede.
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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Sanções Disciplinares aplicadas aos advogados pela OAB

                                                             A Lei 8.906 de 04 de Julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Advogados do Brasil, traz em seu Capítulo IX a respeito das infrações e sanções disciplinares. Tendo em vista a necessidade de se conhecer tais disposições, tanto para regra diária para advogado, bacharéis e estagiários, e ainda como matéria na tão temida prova da OAB, é que resumimos tais disposições como mais uma opção aos leitores.





Este resumo se refere às sanções disciplinares impostas pela Ordem dos Advogados do Brasil aos seus inscritos.

A justificativa deste trabalho é reunir de maneira mais fácil e acessível para estudo geral, principalmente aos que almejam ingressar na carreira da advocacia, pois, depararão diariamente com essas regras, assumindo o risco por conhecer as limitações ou simplesmente regras com sanções ante o descumprimento.

Mas antes disso, já tão logo na temida e esperada prova da OAB, os bacharéis (ou estudantes liberados a prestar a prova) estarão diante de questões do Estatuto dos Advogados do Brasil, e, estudar as infrações e sanções disciplinares, é necessário uma esquematização e organização, assim como em outras matérias, para melhor aprendizado.

Previamente, são sanções disciplinares aplicadas ao advogado, ou ao estagiário devidamente habilitado a isso, a censura, a suspensão, a exclusão e a multa.



CENSURA



A censura constitui uma forma de infração disciplinar mais branda.

Quando presente circunstâncias atenuantes (tratadas a seguir), a censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, e sem registro nos assentamentos do inscrito.

É aplicada:



1. Ante a violação do inscrito a preceito do Código de Ética e Disciplina da OAB;

2. Ante a violação a preceito do Estatuto, quando para a infração praticada não se tenha estabelecido sanção mais grave;

3. Quando o inscrito exercer a profissão, impedido para tal, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

4. Se o advogado manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos pelo Estatuto dos Advogados do Brasil;

5. Se o inscrito valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber;

6. Se o inscrito angariar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;

7. Se o inscrito assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou que não tenha colaborado;

8. Advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;

9. Caso o inscrito viole, sem justa causa, sigilo profissional;

10. Se o inscrito estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

11. Quando o inscrito prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;

12. Se o inscrito acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione;

13. Se o advogado abandonar a causa, sem justo motivo ou antes de decorridos os dez dias da comunicação ao cliente da renúncia;

14. Se o advogado recusar-se a prestar sem justo motivo, assistência jurídica, quando assim nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública;

15. Se o advogado ainda publicar ou fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

16. Se o inscrito deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária, de julgados, de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária com o intuito de confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

17. Se o inscrito, fazer em nome do constituinte, sem autorização escrita deste, imputação a terceiro de fato definido como crime;

18. Se o Advogado deixar de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada de órgão ou de autoridade da Ordem, em matéria de competência desta, depois de regularmente notificado;

19. Também ao estagiário que praticar ato excedente à sua habilitação.





SUSPENSÃO





Ao infrator penalizado com a suspensão, acarretar-lhe-á a interdição do exercício profissional em todo território nacional, pelo prazo de trinta a doze meses, observados os critérios de individualização.

Ao profissional aplicada esta modalidade de sanção disciplinar, ficará impedido de exercer o mandato.

Será aplicada quando:



1. O inscrito prestar concurso a clientes ou a terceiros para a realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la;

2. O advogado receber valores da parte contrária ou de terceiros, relacionados com o objeto do mandato, sem expressa autorização do constituinte. Neste caso, a suspensão, objeto da disciplina, perdurará até que se satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária;

3. Locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte adversa, por si ou interposta pessoa;

4. O advogado recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente, de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;

5. O inscrito reter abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança;

6. O inscrito deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos á OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo. Neste caso também a suspensão perdurará até que a dívida seja totalmente paga, inclusive com as devidas correções monetárias;

7. O inscrito incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional. Neste caso, a suspensão perdurará até que se preste novas provas de habilitação;

8. O inscrito manter conduta incompatível com a advocacia;

9. Reincidência em outra infração disciplinar, como multa e censura.







EXCLUSÃO



A exclusão é a penalidade mais rígida, pois com a exclusão, o inscrito perderá seu número de ordem, que, mediante a reabilitação e provas disso, o inscrito receberá, quando aprovado para tal, outro número diferente do que possuía anteriormente.

Nesta sanção disciplinar, o profissional de maneira nenhuma poderá exercer o mandato.

Para a aplicação desta sanção disciplinar, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do respectivo Conselho Seccional competente.

A exclusão é aplicada:

1. Quando da aplicação, por três vezes, da penalidade de Suspensão;

2. Quando o inscrito fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para a inscrição na OAB;

3. Quando o inscrito tornar-se moralmente inidôneo para o exercício de advocacia;

4. Quando o inscrito praticar crime infamante.







MULTA



A penalidade de multa é aplicada cumulativamente ou não com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes.

O valor da multa é variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo.







ATENUANTES PARA A APLICAÇÂO DAS SAÇÕES:



Serão consideradas as seguintes circunstâncias, entre outras consideradas pelo órgão aplicador das sanções da OAB, para fins de atenuação:

• Falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;

• Ausência de punição disciplinar anterior, ou seja, ser “primário”;

• Se o inscrito manter exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;

• A prestação de relevantes serviços á advocacia ou á causa pública.



Os antecedentes profissionais, as atenuantes anteriormente descritas, o grau de culpa comprovada pelo inscrito, as circunstâncias do fato e as conseqüências da infração, serão consideradas para o fim de decidir:

a) Sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção disciplinar;

b) Sobre o tempo de suspensão;

c) Sobre o valor da multa aplicada.



Ao que foi aplicado e sofrido qualquer sansão disciplinar, requerer, um ano após seu cumprimento, a reabilitação, em face de provas efetivas de bom comportamento.



Caso a sanção disciplinar resultar da prática de crime, o pedido de reabilitação depende também da correspondente reabilitação criminal.





PRESCRIÇÂO:



Prescreve em cinco anos contados da data da constatação oficial do fato infracional, a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares.

Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos pendentes de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo das apurações da responsabilidade das referidas paralisações.



A prescrição é interrompida:

• Pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

• Pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Preencha o vazio

Nós como seres humanos, falíveis e pecadores na nossa natureza, às vezes deparamos em situações em que nem os recursos humanos são capazes de solucionar qualquer desses problemas.

Mas o maior problema é que na maioria das vezes, esquecemos de procurar o Grande Deus que temos. Outro problema é que procuramos somente nessas horas.

Mas como Grande e misericordioso que ele é, nos aceita e nos ajuda como nos somos..

Os exemplos bíblicos são prova disso. Outra grande prova é as experiências muitas vezes vividas por nós.

Foi assim com Zaqueu. Ele era chefe dos publicanos. Em nossa linguagem hoje, o sujeito era chefe da Receita Federal. Olhem só.. pelo salário que ele recebia, além da quantia que pegava a mais dos contribuintes, fraudando, fica garantido que ele tinha dinheiro o suficiente pra pagar qualquer psicólogo, qualquer profissional que quisesse tentar preencher o vazio dentro de Zaqueu. O vazio somente foi preenchido quando Zaquel deixou que Jesus “entrasse em sua casa”

Isso também aconteceu com outra personalidade bíblica. O Centurião de Cafarnaum. Um chefe do exército. Um sargento das forças armadas. Talvez conhecido e preparado para uma firmeza, mas deparou-se com o vazio dentro de si que era o problema de saúde de seu filho. Uma pessoa bem sucedida, que recebia um salário razoavelmente bem, tinha condições de procurar todos os recursos humanos da época, viajar vários países em busca de alternativas medicas.. mas isso não foi o suficiente. Ele procurou Jesus. Somente Jesus pôde dar uma solução instantânea para o seu problema.

Isso é inegável. Nem mesmo as pessoas que se acham protegidos por uma religião poder escapar desse vazio que só Jesus preenche. Não adianta fundar-se no jargão de que “meus pais foram assim, ou foram dessa, eu também sou assim”.. Certo de que o vazio, a falta do preenchimento de Jesus, é do tamanho do vazio que cada religião ou Igreja passa aos seus fiéis. Há Igrejas que deixam um vazio nas mentes das pessoas do tamanho inabraçável, pois não mostram Jesus, mas sim defendem simplesmente suas denominações.

Na bíblia temos um exemplo disso. Um homem chamado Nicodemos. Esse rapaz era chefe dos fariseus. Os fariseus eram uma religião que se achavam os certos. Pra esse grupo, somente o seu modo de viver, de adorar a Deus é que estava certo. Criticavam até Jesus.. Mas uma certa noite, esse certo líder dos Fariseus, Nicodemos, sentiu o vazio que sua religião não preenchia. Foi procurar Jesus!

Indiferente de qualquer circunstância, de qualquer adversidade, de qualquer problema.. tudo que nos causar vazio, somente pode ser preenchido por Jesus. Façamos como esses e muitos outros exemplos. Eles ouviram falar de Jesus, creram em Jesus, buscaram Jesus, encontraram Jesus, e foram abençoados. Que isso seja exemplo para nós. Busquemos Jesus para nossa vida, para nossa casa. Somente Jesus tem aquilo que muitas vezes religião não dá, o que amigos não dão, o que às vezes família não dá, o que às vezes nem sozinhos conseguimos.

GusPA

Deus responde orações

Os primeiros oito capítulos de I Crônicas são apenas Genealogia das tribos de Israel.

È normal entre os leitores da Bíblia que raramente lêem essas genealogias, a não ser por curiosidades acerca disso, mas freqüentemente é ignorada pelos leitores da bíblia.

A principio, é um pouco exaustivo ler os mais de quinhentos nomes e a maioria de difícil pronuncia.

Porém, não é para simples consulta que esses nomes estão lá. Se fosse, deixaria o Espírito Santo, o inspirador da Bíblia, que esses nomes fossem colocados em outro livro histórico qualquer, como a raridade de Flavio Josefo dentre outros.

Acontece que Deus sempre preocupou em responder orações. Orações que toquem o coração de Deus são respondidas. Orações que saem diretamente de nossa alma e espírito, do fundo de nosso coração, confiantemente direcionadas à Deus, sempre tem resposta.

Não é à toa que em Malaquias 3:16 temos registrado para o nosso refrigério de que Deus tem um memorial diante dEle para os que temem e lembram de seu nome.

É neste ângulo de visão espiritual que se encaixa os versículos 9 e 10 do capítulo 4 do livro de I Crônicas.

Atribui-se a autoria do livro de Crônicas à Esdras, o que não é comprovado, porém, podemos o autor, como um oficial de cartório de registro civil, lembrando de todos os nomes, e inspirado pelo Espírito Santo, começou a escrever.

Ao chegar a um nome,, parece que podemos imaginar o branco que se deu no autor. Ele para naquele nome. Mas o que é isso? Ele sabia “de cor e salteado” a genealogia!

Mas quando ele escuta a voz inspiradora em sua mente: “Pare um pouco! Nesse nome aí você não vai apenas citar nessa genealogia não!” Imaginemos o autor olhando um pouco atrás e ler o nome “Jabes”.

Se lermos os versículos atribuídos a esse nome, descobriremos o porquê ele não foi apenas citado em uma genealogia. È porque Jabes orava. Jabes tinha um diferencial de seus irmãos. Os dois versículos atribuídos a ele é claro nisso.

A oração de Jabes tocou o céu, estava no memorial perante Deus, e, mediante isso sua oração foi respondida. A bíblia diz que Deus respondeu sua oração e concedeu o que ele estava pedindo. Em outra versão, diz que Deus “alargou suas fronteiras”.

Portanto, não importa se apenas somos citados como mais um pelo mundo, pela sociedade, pela nossa Igreja, pois se tivermos uma vida de oração, de súplicas aos pés do nosso Deus que é grande, é amigo, é justo e ouve nossas orações, podemos ter a verdadeira esperança de que nossas orações vão ser respondidas indiferentemente do que os outros pensam de nós.

É através da oração que “nossas fronteiras são alargueadas”. Seja qual for sua fronteira que precisa ser largueada, sempre conseguiremos através da oração. Mas da oração sincera, aquela que fazemos com o coração quebrantado, crendo, acreditando no grande Deus que temos.

Somente assim podemos fazer a diferença. Não para simplesmente aparecermos e tentarmos ser mais ou melhor que alguém, mas para mostrarmos ao mundo que há poder na oração, pois Deus se agrada de nossa fé.

Reflita sobre isso, ore mais, ore com confiança, faça a diferença que Deus responderá suas orações. Ele nunca deixou alguém sem resposta. Pode ser que demore ao nosso tempo, mas no tempo Dele certamente obterá resposta.

GUSPA

sexta-feira, 26 de março de 2010

A ADOÇÃO


Muitos casais no Brasil já pensaram em algum dia adotar uma criança. Seja por motivos físicos, ou seja, não poderem ter filhos por alguma doença ou por alguma deficiência em seu sistema reprodutor, ou ainda porque querem realmente ajudar as crianças carentes sem lar que precisam desta ajuda, ou seja, ser adotado, ter um lar, uma família, ter carinho, amor.

Isto socialmente é um ato de solidariedade, de amor, de carinho. È o que realmente essas crianças precisam. Porém há um lado burocrático para que esta ação se concretize. Alias, com o aumento de pessoas com más intenções neste mundo, essa burocratização faz-se necessária ante a má-fé de muitas pessoas.

Afinal. Quem pode adotar no Brasil? Pessoas com mais de 21(vinte e um) anos qualquer que seja o estado civil. Esta pessoa deverá ser 16 (dezesseis) anos mais velha que o adotado, para que não ocorra algumas complicações ou choque social. O cônjuge ou concumbino pode adotar o filho do companheiro.

Constitui crime de falsidade ideológica, e é regido pelo nosso código penal brasileiro em seu art. 242 e pelo estatuto da criança e adolescente em seu art. 237, quem “adota” uma criança ao registrá-la como sendo seu mas sendo de outra pessoa, sem o consentimento desta ou até mesmo com o consentimento. Mas sem os tramites legais. A pena é de Reclusão (regime inicial necessariamente fechado) de 2 a 6 anos

Satisfazemo-nos de poucas informações aqui sobre a pratica ou detalhes da adoção no Brasil, tanto por causa da complexidade jurídica, social dentre tantas outras, mas apenas umas pinceladas sobre adoção, podem ilustrar esse instituto existente não só no Brasil, mas no mundo inteiro.

Esse instituto existiu um dia a nível humanitário. Deus ao criar a humanidade, instituiu-nos como seus filhos. Mas colocou em nós algo que usamos de má maneira e nos fez perder deste elo e esquecer do vínculo que tínhamos com Ele. Isso que Ele colocou em nós se chama Livre-arbítrio. Através do livre arbítrio o homem pode fazer o que quiser, ir onde quiser, pensar o que quiser, ter a fé em quem quiser, seguir quantos deuses quiser, enfim, o homem se viu livre para tudo o que bem entender.

Na posse deste instituto, o homem foi distanciando mais de Deus, acreditando em sua autocapacidade, e perdendo o vínculo afetivo que tínhamos com Ele. Mas houve um dia, em que Deus, como amoroso e piedoso que é, resolveu buscar de volta esse vínculo com o homem. Resolveu nos adotar novamente.

E como um processo de adoção secular, esse processo divino custou burocracias humanitárias. Não bastou apenas Deus dizer que queria o homem de volta, que queria ser Pai da humanidade. O Livre-arbítrio que dominava o homem impedia essa comunicação.

Deus pagou o preço dessa burocracia. Ele enviou seu filho Jesus, como sacrifício para que o homem aceitasse essa adoção. Deus enviou parte dele como prova de que sabia entender, comunicar e até mesmo relacionar com o homem. Através do sacrifício de Jesus aqui na Terra Deus adotou-nos como filhos, e houve o concerto do elo entre o homem e Deus.

Deus provou ao próprio homem que era capaz de ser Pai da humanidade, e tinha e tem toda capacidade em poder cuidar do homem em todas as suas necessidades. Jesus passou por todas as nossas aflições. Jesus veio ser homem carnal, humano para provar que era capaz de entender nossas dificuldades, e assim adotar-nos com toda convicção.

A única diferença da adoção legal hoje com a adoção nossa por Deus, é que o livre arbítrio ainda impera, dando a opção ao homem em aceitar a adoção divina ou não. Cabe ao homem hoje escolher se quer os cuidados de Deus ou se quer viver aos seus bels cuidados. Cabe ao homem escolher sua paternidade Divina.

Ao escolher a paternidade Divina, automaticamente isso leva o homem a adotar algo também. Ele adota uma nova idéia de vida! A adoção Divina leva-nos a adotar atitudes de aperfeiçoamento, a ter táticas frente a decisões que temos que tomar na vida!
GusPAndrade