Este texto partiu de uma reflexão que fiz comigo mesmo depois que recebi uma notícia, em que certo pastor de uma determinada Igreja foi pego no ato de adultério.
Eram três horas da manhã quando foi flagrado na casa de uma outra mulher, que não era sua esposa.
Um pastor respeitado até então, mas, sua infundada desculpa era que estava dando ensinamentos bíblicos para a referida mulher, que, morava sozinha.
Ao ser indagado por seus superiores, o pastor ainda na arrogância da razão, ameaçou bater nas portas da justiça, caso não provassem o “tal adultério”.
Até agora não soube mais notícias mais do caso. Porém, resta-nos indignar perante horrendo fato.
Não quero entrar no mérito institucional de cada denominação, porém, abster-se de longos e desnecessários comentários, e indgnar, no momento, apenas em um ângulo.
Se por algum motivo, seja qual for, decidirmos fazer parte de uma religião, na qual engrenhamos a intenção em resguardar direitos religiosos através do poder do Estado, seria bem melhor que nem se faça parte desta religião.
Certos de que a própria Constituição Federal nos guarda um direito no seu art. 5º, sobre a liberdade de consciência de crença religiosa, então, não existe uma obrigatoriedade de permanência nesta ou naquela instituição. Logicamente que a questão da fé e da crença na Verdade, é imutável, e, a partir do momento que descobre-se o Verdadeiro Caminho através da Palavra, cria-se no sujeito, o afeto à sua denominação.
Uma associação religiosa, qualquer que seja, implica em confiança mútua e não poder policial do Estado. O próprio Jesus, no livro de Mateus 12:25 diz-nos que “todo reino dividido entre entre si mesmo é devastado, e toda cidade ou casa, dividida contra si mesma não subsistirá”.
Adultério, não é mais considerado crime pelo nosso ordenamento jurídico. Tal crime, antes previsto no art. 240 do Código Penal, foi revogado pela Lei nº 11.106/2005. Porém, os reflexos que o ato de adultério pode causar, ainda são punidos civilmente, caso haja interessados ou quem haja sofrido qualquer tipo de dano com isso.
Alguém que jurou fidelidade à sua associação, foi prestigiado com um grau de confiança tal, a ponto de estar agora na frente ensinando as regras e dirigindo os trabalhos, descumpre as próprias regras que ensinava, e quer exigir quais direitos? Sua acusação foi do adultério? Ou de descumprir as regras da associação da qual fazia parte?
Infelizmente, ou felizmente, como disse uma vez o juiz NEDIR VEREDA MORAES, “o judiciário não pode deixar de enfrentar toda e qualquer questão trazida à apreciação”. Hodiernamente, vemos muitos cristãos aproveitando a facilidade às portas da justiça.
Não sou contra que cristãos busquem auxílio na justiça, aliás, toda autoridade foi constituída por Deus, como vemos no livro de Romanos 13:1. Mas, sou mais a favor do ensinamento que o apóstolo Paulo deixou-nos em 1º Coríntios Capítulo 6. Os onze primeiros capítulos traz palavras tão impactantes, que mostra-nos a sabedoria que o povo cristão deveria exercer, como deveriam comportar-se nestes casos ante a sociedade.
Ali o apóstolo Paulo pergunta se não há nem ao menos um sábio que possa julgar, resolver os problemas, sem que precise levar questões de um irmão contra outro, perante incrédulos.
É o que tem acontecido. Prova-se nas palavras do juiz JOSÉ RICARDO RIZK, no acórdão do Rec. Ord. Nº 2.029/1998 Tr. Reg. Trab. – 17ª R., que diz: “Quando uma questão como esta nos é submetida, a primeira reação é de incredulidade e, até mesmo um certo desprezo por aquela pessoa que, eivada de mesquinhez, ousa ‘alimentar o corpo onde alimenta a alma’, contrariando o mais elementar dos ensinamentos religiosos”.
Mas ainda há muito o que vir. Na cidade desse tal pastor, o juiz é evangélico!
GusPa
Eram três horas da manhã quando foi flagrado na casa de uma outra mulher, que não era sua esposa.
Um pastor respeitado até então, mas, sua infundada desculpa era que estava dando ensinamentos bíblicos para a referida mulher, que, morava sozinha.
Ao ser indagado por seus superiores, o pastor ainda na arrogância da razão, ameaçou bater nas portas da justiça, caso não provassem o “tal adultério”.
Até agora não soube mais notícias mais do caso. Porém, resta-nos indignar perante horrendo fato.
Não quero entrar no mérito institucional de cada denominação, porém, abster-se de longos e desnecessários comentários, e indgnar, no momento, apenas em um ângulo.
Se por algum motivo, seja qual for, decidirmos fazer parte de uma religião, na qual engrenhamos a intenção em resguardar direitos religiosos através do poder do Estado, seria bem melhor que nem se faça parte desta religião.
Certos de que a própria Constituição Federal nos guarda um direito no seu art. 5º, sobre a liberdade de consciência de crença religiosa, então, não existe uma obrigatoriedade de permanência nesta ou naquela instituição. Logicamente que a questão da fé e da crença na Verdade, é imutável, e, a partir do momento que descobre-se o Verdadeiro Caminho através da Palavra, cria-se no sujeito, o afeto à sua denominação.
Uma associação religiosa, qualquer que seja, implica em confiança mútua e não poder policial do Estado. O próprio Jesus, no livro de Mateus 12:25 diz-nos que “todo reino dividido entre entre si mesmo é devastado, e toda cidade ou casa, dividida contra si mesma não subsistirá”.
Adultério, não é mais considerado crime pelo nosso ordenamento jurídico. Tal crime, antes previsto no art. 240 do Código Penal, foi revogado pela Lei nº 11.106/2005. Porém, os reflexos que o ato de adultério pode causar, ainda são punidos civilmente, caso haja interessados ou quem haja sofrido qualquer tipo de dano com isso.
Alguém que jurou fidelidade à sua associação, foi prestigiado com um grau de confiança tal, a ponto de estar agora na frente ensinando as regras e dirigindo os trabalhos, descumpre as próprias regras que ensinava, e quer exigir quais direitos? Sua acusação foi do adultério? Ou de descumprir as regras da associação da qual fazia parte?
Infelizmente, ou felizmente, como disse uma vez o juiz NEDIR VEREDA MORAES, “o judiciário não pode deixar de enfrentar toda e qualquer questão trazida à apreciação”. Hodiernamente, vemos muitos cristãos aproveitando a facilidade às portas da justiça.
Não sou contra que cristãos busquem auxílio na justiça, aliás, toda autoridade foi constituída por Deus, como vemos no livro de Romanos 13:1. Mas, sou mais a favor do ensinamento que o apóstolo Paulo deixou-nos em 1º Coríntios Capítulo 6. Os onze primeiros capítulos traz palavras tão impactantes, que mostra-nos a sabedoria que o povo cristão deveria exercer, como deveriam comportar-se nestes casos ante a sociedade.
Ali o apóstolo Paulo pergunta se não há nem ao menos um sábio que possa julgar, resolver os problemas, sem que precise levar questões de um irmão contra outro, perante incrédulos.
É o que tem acontecido. Prova-se nas palavras do juiz JOSÉ RICARDO RIZK, no acórdão do Rec. Ord. Nº 2.029/1998 Tr. Reg. Trab. – 17ª R., que diz: “Quando uma questão como esta nos é submetida, a primeira reação é de incredulidade e, até mesmo um certo desprezo por aquela pessoa que, eivada de mesquinhez, ousa ‘alimentar o corpo onde alimenta a alma’, contrariando o mais elementar dos ensinamentos religiosos”.
Mas ainda há muito o que vir. Na cidade desse tal pastor, o juiz é evangélico!
GusPa
Olá gustavo, muito bom o seu blog agradeço por seguir nosso blog de sebo, temos um grande acervos de obras usadas tanto de direito como literatura.
ResponderExcluirInteressante a questão levantada, é claro que o adultério ficará sobre o campo moral não sendo possível punição, mas quem sabe a mulher e os fieis peçam danos morais ou a própria igreja se for uma instituição seria uma associação o aplique uma medida administrativa
um abraço da equipe sebo e força sempre